Regulamento

CONFIRA O REGULAMENTO INTERNO DO PARAÍSO DA COLINA:
 
Este regulamento foi atualizado em 21/12/2023 não apenas com o propósito de estabelecer regras, mas para  elucidar dúvidas quanto aos procedimentos e obrigações das partes e visitantes do Cemitério Parque Paraíso da Colina e especialmente para nele garantir um clima de paz, um ambiente de reflexão e meditação, onde os sentimentos possam aflorar e as lembranças nos encontrar com tranquilidade.
 
1. O Cemitério Parque Paraíso da Colina, tem por finalidade o sepultamento de humanos e de animais de estimação dos cessionários num setor reservado.
2. O horário de funcionamento
       2.1 Sepultamento: das 9:00h às 17:00h de acordo com agendamento no serviço funerário.
       2.2  Visitação: das 7:00h às 18:00h, podendo ser alterado a qualquer tempo.
É proibida a entrada ou permanência no cemitério fora do horário de visitação.
3. As pessoas que visitarem o Cemitério, ou nele adentrarem para qualquer fim lícito, deverão portar-se com o máximo respeito.
4. É livre a prática de todos os cultos religiosos, desde que não ofendam as leis, a moral e a ordem pública.
5. É proibido no Cemitério:
       5.1 Trafegar com veículos particulares, sem autorização prévia;
       5.2 A entrada de pessoas ébrias ou sem camisa ;
       5.3 A entrada de mercadores ambulantes;
       5.4 Portar-se de maneira inconveniente;
       5.5 Subir nas árvores, cortar ou arrancar arbustos e flores;
       5.6 Plantar flores, árvores ou vegetais de qualquer espécie;
       5.7 Ornamentar jazigos com placas, imagens, estátuas e similares fora do padrão;
       5.8 Qualquer tipo de construção;
       5.9 Gravar inscrições públicas ou particulares dentro do cemitério ou em lápides;
      5.10 Distribuir, fixar anúncios ou quadros nas paredes, muros ou portas;
      5.11 Manifestação politica e ou partidarias.
      5.12 Entrar acompanhado de animais de qualquer espécie sem guias e coleiras de segurança;
      5.13 Uso de bicicletas, motonetas, patins, skates e similares;
      5.14 Pisar nas sepulturas, deitar-se nas relvas e bancos;
      5.15 Alimentar, espantar ou correr atrás das aves;
      5.16 Alimentar os peixes ou jogar objetos nos lagos;
6. Nos jazigos somente poderão ser instaladas lápides no formato e padrão fornecedo pelo cemitério e poderá ser instalado um suporte de flores aereo atrás e na largura da lápide.
7. A administração do Cemitério fica desde já autorizada a promover a retirada de flores de qualquer tipo quando danificadas e coroas deixadas sobre os jazigos, ou a qualquer tempo, caso venham a dificultar a limpeza da área.
8. Nenhum procedimento como sepultamento ou exumação se fará sem a documentação estabelecida em lei e sem a autorização por escrito do Cessionário ou de seu representante legal, devendo neste ato ser pago pelo cessionário as respectivas despesas relativos ao ato, conforme tabela em vigor a disposição dos cessionários.
9. Em havendo vários sepultamentos designados para o mesmo dia, a ordem de sepultamento será determinada de acordo com a sequência de expedição da autorização de sepultamento, com intervalo mínimo de 2 (duas) horas uteis a cada sepultamento.
10. Os restos mortais retirados dos jazigos quando houver a rescisão ou término do contrato serão transferidos para o ossuário do Cemitério Parque Paraíso da Colina, devidamente embalado e com identificação ou entregues a familia para outro destino.
11. Todo o trabalho de sepultamento, exumações, remoções de restos mortais somente poderá ser realizado pelos funcionários do Cemitério Parque.
12. Aos sábados, domingos e feriados não será efetuado nenhum tipo reabertura de jazigos para exumação para fins de trasladação, salvo reaberturas para serviços de sepultamento.
13. A administração disponibilizará para consulta e homenagem postuma o nome do falecido e datas de nascimento e falecimento em seu site, bem como a localização do jazigo.
14. O Cemitério não se responsabiliza por dano, atos de vandalismo, furto ou roubos de bens ou acessórios das unidades de sepultamento (exceto lápides), bem como de veículos estacionados no interior/exterior do Cemitério. Da mesma forma, pelos prejuízos de eventos da natureza, tais como, vendavais, temporais, tornados etc.
15. Os Cessionários ou seus representantes / herdeiros legais, ficam obrigados a comunicar a Administração do Paraíso da Colina assinando as devidas documentações necessárias em seu Centro Funerário São Francisco, Rua Geraldo Perreira de Barros, 55 - Centro- Fone (14) 3436-1600 (Em frente ao Cemitério Municipal) – para fins de solicitar qualquer procedimento que pretendam realizar, com pelo menos 6 (SEIS) HORAS UTEIS DE ANTECIPAÇÃO, respeitando os horários de funcionamento para os sepultamentos.
 
Em casos omissos neste regulamento interno e não previstos serão resolvidos pela Adminstração do Cemitério Parque Paraíso da Colina.
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